A partir desta terça, 29/03/2022, o uso de máscara em locais fechados não será obrigatório.
Exceto em unidades básicas de saúde, hospitais, farmácias, clínicas, consultórios e laboratórios, nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque e por qualquer pessoa que apresente sintomas da Covid-19 ou gripais - como febre, dor de cabeça e tosse - em ambientes fechados e abertos.