E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O
A S S E M B L É I A G E R A L O R D I N Á R I A – N E G O C I A Ç Ã O C C T 2 0 2 3 - 2 0 2 4
O Presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Maringá, Paraná – SHESSMAR, CNPJ 65642054/0001-67 no uso de suas atribuições Estatutárias, CONVOCA os representantes legais dos Hospitais Estabelecimentos de Serviços de Saúde de toda a sua base territorial, para Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada às 08h00m em primeira convocação e às 08h30m em segunda convocação no dia 16/03/2023 (Quinta feira), em modalidade virtual com link a ser disponibilizado no WHATSAPP CANAL DE ATENDIMENTO 44 99888-8834 utilizando a plataforma Google Meet, quando serão tratados os seguintes assuntos:
1. Aprovação de critérios de Negociação Coletiva para os empregados (categoria preponderante) em Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde dos municípios de MARINGÁ, Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçú, Mandaguari, Marialva, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí, Sarandi e Uniflor; e as bases seguintes cedidas pela FEHOSPAR por delegação ao SHESSMAR: Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mamborê, Moreira Sales, Nova Cantu, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre do Oeste, Roncador, Terra Boa, Ubiratã, Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara e Tuneiras do Oeste, no exercício 2023/2024;
2. Aprovação dos critérios de negociação coletiva para os empregados de categorias superiores de nível técnico e/ou categorias diferenciada em Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde dos municípios já relacionados, no exercício 2022/2023.
3. Discussão e aprovação de reivindicações, índices e clausulas com vista a celebração da CCT 2023/2024, com as categorias relacionadas no item 1 e 2.
4. Concessão de plenos poderes ao presidente para firmar as convenções coletivas e autorização para instauração de Dissídio Coletivo, caso necessário.
5- Inclusão de cláusulas que regulem as cobranças sindicais para a categoria.
6- Deliberação sobre a transformação da assembleia em assembleia permanente, até o estabelecimento final das Normas Coletivas das categorias.
É FUNDAMENTAL A COMPROVAÇÃO PELO REPRESENTANTE DA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO/COTISTA DE ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE OU O PORTE DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA, SOB PENA DE NEGATIVA DE ACESSO A ASSEMBLEIA.
Maringá, 09 de março de 2023.
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI – Presidente