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25/11/2022

Anvisa retomou a obrigatoriedade do uso da proteção facial nesses ambientes em meio à alta dos casos de Covid-19 nas últimas semanas.

A partir desta sexta-feira (25) passa a valer a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determina o uso obrigatório de máscaras em aviões e aeroportos no Brasil.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu na noite da terça-feira (22) determinar que o uso de máscaras em aviões e aeroportos seja novamente obrigatório no Brasil, contando com dois dias para adaptação.

obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022. Quando decidiu abolir a exigência em votação unânime, os diretores justificaram que o cenário da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.

Agora, com a nova resolução aprovada nesta terça, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas, a Anvisa determinou o seguinte:

  1. O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;

  2. Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;

  3. No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;

  4. A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos o uso de máscaras não é obrigatório.

Antes, em maio deste ano, a Anvisa liberou o serviço de bordo em aeronaves. À época, o retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi autorizado. Não houve mudança nestas determinações.

A nova norma, porém, PROÍBE as seguintes medidas:

  1. O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;

  2. O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;

  3. O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;

  4. O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;

  5. O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.

Votaram a favor dessa nova resolução da Anvisa os diretores Alex Machado, Rômison Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas e o diretor-presidente, Antonio Barra Torres.

Relator da proposta, o diretor Daniel Pereira foi o único que votou contra a obrigatoriedade das máscaras. Ele assumiu o cargo de diretor na entidade em agosto após passagem no Ministério da Saúde, onde atuou como secretário-executivo da pasta, uma espécie de número 2 do ministro Marcelo Queiroga.

 

Fonte: https://g1.globo.com/saude/coronavirus/noticia/2022/11/25/uso-demascara-volta-a-ser-obrigatorio-em-aeroportos-e-avioes-no-brasil.ghtml

 

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